O que significa Ressarcimento de Danos Elétricos?Trata-se de eventuais danos comprovados em equipamentos elétricos, que acontecem por conta da rede de distribuição de energia elétrica.
Quais os canais de atendimento que posso realizar a solicitação de ressarcimento?• Tele atendimento 116 (ligação gratuita).
• Atendimento Presencial
Quais as informações necessárias para solicitar o Ressarcimento de Danos Elétricos?• Número da Conta Contrato da Unidade Consumidora que ocorreu o fato;
• Informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante (CPF/CNPJ; CNH; CI, demais documentos necessários em relação ao representante);
• Telefone de contato e e-mail;
• Data e horário prováveis da ocorrência do dano;
• Descrição e características gerais do (s) equipamento (s) danificado (s), tais como: marca, modelo e número de série (opcional);
• Relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico;
• Endereço e no máximo dois pontos de referência da Unidade Consumidora;
• Informação sobre o canal de comunicação de sua preferência para resposta (e-mail ou carta);
Qualquer pessoa pode solicitar o ressarcimento de Danos Elétricos?Não: É necessário que o responsável demonstre que é o titular da unidade ou seu representante, conforme Resolução 1.000/2021 da Aneel.
Qual o prazo máximo para o cliente realizar a solicitação de ressarcimento?O cliente tem o prazo de até 5 (cinco) anos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora.
A solicitação de ressarcimento sempre será deferida (aprovada)?Não. Antes de concluir o parecer do ressarcimento, a distribuidora irá investigar a existência do nexo de causalidade (vínculo entre ocorrências na rede e danos apresentados pelo equipamento). Serão considerados inclusive os registros de ocorrências da rede que atende à unidade consumidora.
Qual o prazo para análise?Informaremos o resultado da sua solicitação de ressarcimento, em até 15 (quinze) dias pelo meio de comunicação escolhido para solicitação feita em até 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico; ou; 30 (trinta) dias: para solicitação de ressarcimento feita com mais de 90 (noventa) dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
A verificação/vistoria no local é obrigatória?Não. A distribuidora verifica quando será necessária a realização da vistoria no local, sendo essa opcional.
O prazo para realização da vistoria é de 1 (um) dia útil quando o equipamento danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis (geladeira, freezer, etc.) ou de medicamentos; e de 10 (dez) dias, para os demais equipamentos. Esse prazo é contado a partir da data da solicitação do ressarcimento.
Lembramos que o cliente deve permitir o acesso aos equipamentos e à unidade consumidora no momento da vistoria.
Havendo deferimento (aprovação) do pedido, quais as formas de ressarcimento?O Ressarcimento pode ser realizado através de uma das seguintes formas:
• Pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo ou valor equivalente ao conserto, realizado através de Cheque Administrativo ou transferência bancaria (TED) em conta corrente;
• Dedução dos débitos vencidos do consumidor;
• Crédito em faturas de energia que ainda não foram geradas.
Qual o prazo para receber o ressarcimento, após a aprovação do pedido? O pagamento será efetuado em até 20 dias, mediante a disponibilização dos componentes danificados à Neoenergia Brasília, de acordo com a resolução 1.000/2021 – ANEEL. Será enviada uma comunicação ao cliente solicitando a entrega desses componentes, que serão destruídos e encaminhados para reciclagem.
Posso descartar o equipamento ou peça danificada?
Não, os equipamentos/componentes danificados deverão ser guardados até a conclusão do processo, pois podem ser solicitados pela Neoenergia Brasília.
Termo de Responsabilidade
Esse termo é obrigatório para os casos em que o pedido de ressarcimento for registrado acima de 90 dias da data dano. Acesse aqui.