Toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS - Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família, e que tenha sido atualizado nos últimos dois anos; ou
Pessoa com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos, e apresente um atestado médico com as seguintes informações do item 3; ou
Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício.
Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE em apenas uma unidade consumidora.
O cadastro social, do NIS ou NB devem estar vinculado à área de concessão da Neoenergia Brasília ou seja, endereços pertencentes ao Distrito Federal.
· Cliente detentor do NIS (Número de Identificação Social): deve procurar o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência;
· Cliente integrante do BPC detentor do NB (Número do Benefício): deve procurar uma das agências da Previdência Social.
O tipo de ligação da unidade consumidora pode ser monofásica, bifásica ou trifásica, independentemente do valor consumido.